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A multiplicidade de denúncias de tráfico de drogas e o monitoramento prévio do local usado para a venda de entorpecentes justificam a entrada dos policiais na residência do acusado sem mandado judicial.

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Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, negar um Habeas Corpus e manter a prisão preventiva de um investigado por tráfico de drogas. A decisão confirma que a atuação policial foi legal e que a gravidade concreta do caso justifica a custódia cautelar.

A defesa pedia a nulidade da prisão com o argumento de violação de domicílio, sustentando que a entrada dos policiais ocorreu sem mandado judicial e baseada apenas em denúncia anônima. Também pediu o reconhecimento da ilicitude das provas, a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares alternativas.

No entanto, o colegiado entendeu que não houve ilegalidade. Segundo o relator, juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cezar, a ação policial foi amparada por fundadas razões, incluindo denúncias reiteradas, monitoramento prévio do local, abordagem de usuário com droga e confirmação da compra no imóvel investigado, elementos que caracterizam situação de flagrante em crime permanente, o que autoriza o ingresso em residência mesmo sem mandado judicial.

Conversão em preventiva

Outro ponto destacado foi que a conversão da prisão em flagrante em preventiva constitui fundamento jurídico para a custódia, superando eventuais questionamentos sobre a legalidade do flagrante.

A decisão também reforça que a prisão preventiva está devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública. Os magistrados consideraram a quantidade e variedade de drogas apreendidas, além da existência de indícios de reiteração delitiva, evidenciada por registros anteriores e ações penais em andamento.

O colegiado afastou ainda a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas por considerá-las insuficientes diante da gravidade do caso, e rejeitou a tese de violação ao princípio da homogeneidade, entendendo que a definição de eventual regime de pena depende de julgamento futuro.

Com isso, a ordem foi negada, mantendo-se a prisão preventiva do investigado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

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