A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a mera apresentação de documentos que atestem a inatividade ou a queda de faturamento da empresa é suficiente para comprovar sua hipossuficiência e autorizar o benefício da gratuidade de Justiça.

O colegiado afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos, para fixação de tese vinculante. A relatoria é do ministro Luis Felipe Salomão. Não há ordem de suspensão de processos.
O tema envolve o benefício que permite o acesso ao Judiciário sem custas e despesas processuais, além de suspender o pagamento de honorários de sucumbência nos casos em que o beneficiário é derrotado.

