A percepção de benefícios previdenciários ou assistenciais por filhos menores com deficiência é uma realidade amparada pelo ordenamento jurídico, sendo a representação legal exercida pelos genitores em virtude do poder familiar. Contudo, com o advento da maioridade civil, aos 18 anos, opera-se a extinção deste poder, gerando um vácuo representativo caso o beneficiário, em razão de sua condição, não possua o discernimento necessário para a prática autônoma dos atos da vida civil.
Este cenário frequentemente culmina na suspensão administrativa do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou na imposição de óbices por instituições financeiras para a gestão dos valores, configurando um grave risco à subsistência do núcleo familiar.
O Paradigma do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) redefiniu o sistema de incapacidades, estabelecendo que a deficiência, por si só, não afeta a plena capacidade civil. A curatela, nesse novo paradigma, foi relegada à condição de medida extraordinária, aplicável somente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, conforme o artigo 85 do referido diploma.
Apesar da nobre intenção de promover a autonomia, a norma não desconsidera as situações em que a ausência de um representante legal para a gestão financeira pode resultar em prejuízo ao próprio curatelado.
A Curatela como Instrumento de Proteção na Esfera Previdenciária
No âmbito previdenciário, a ausência de representação legal adequada pode inviabilizar o acesso a direitos já reconhecidos administrativamente.
A jurisprudência pátria tem se consolidado no sentido de que, em situações nas quais o beneficiário não possui condições de exprimir sua vontade de forma autônoma, a curatela constitui medida necessária para assegurar a efetividade de direitos fundamentais.
Nessa perspectiva, a curatela não se apresenta como mecanismo de restrição da capacidade, mas como instrumento jurídico de proteção, viabilizando a gestão de benefícios de natureza alimentar e garantindo a dignidade da pessoa humana.
Consequências da Ausência de Regularização da Representação Legal
A ausência de regularização da representação jurídica após a maioridade do beneficiário pode acarretar consequências severas, tanto no âmbito administrativo quanto fático.
- Suspensão e Cessação do Benefício: Inicialmente, o INSS suspende o pagamento. Caso a pendência não seja sanada no prazo estipulado, a suspensão pode ser convertida em cessação definitiva, exigindo um novo e complexo processo de requerimento, com incerteza quanto ao deferimento.
- Bloqueio de Verba Alimentar: O bloqueio dos valores em conta bancária impede o acesso a recursos de natureza eminentemente alimentar, violando o princípio da dignidade da pessoa humana e colocando em risco a subsistência do beneficiário.
- Impossibilidade de Atos Administrativos: A família fica impedida de realizar atos simples, como solicitar revisões, apresentar defesas em processos administrativos ou atualizar dados cadastrais junto ao INSS.
Soluções Administrativas: Existe Alternativa Provisória no “Meu INSS”?
A plataforma “Meu INSS” permite o cadastro de um representante legal. Contudo, para os casos de incapacidade civil, a autarquia exige a apresentação de um documento judicial (Termo de Curatela).
Uma solução administrativa excepcional e temporária está prevista no próprio artigo 110 da Lei nº 8.213/91:
Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.
Este “termo de compromisso” é uma medida paliativa e de difícil obtenção na prática administrativa rotineira, sendo a via judicial a mais segura e definitiva. Ele não substitui a necessidade de ajuizar a ação de curatela, mas pode ser um argumento a ser levado à agência do INSS para tentar um desbloqueio emergencial enquanto o processo judicial tramita.
Conclusão
A ação de curatela, longe de ser um mecanismo de restrição, firma-se como o principal instrumento jurídico para a proteção patrimonial e a garantia da continuidade do sustento da pessoa com deficiência que atingiu a maioridade.
Diante disso, a atuação preventiva e estratégica do advogado é fundamental para evitar a suspensão do benefício e garantir a proteção jurídica adequada ao caso concreto.

